
Assim, como o DNA de um organismo determina suas características básicas, o DNA de uma lei determina como ela deve ser interpretada e aplicada, quais os objetivos que persegue, quais os direitos e responsabilidades ela protege.
Essa essência ( DNA), guia todas as ações e decisões relativas à lei, permitindo que, todas as organizações apliquem seus preceitos de forma proporcional e contextualizada.
Podemos dizer que no DNA da LGPD estão os princípios, porque são eles que sustentam toda a lei e orientam sua aplicação prática. Assim como o DNA carrega as informações essenciais para a vida, os princípios carregam a essência da LGPD.
Mais que regras, os princípios são valores que guiam todas as práticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, garantindo foco nos direitos dos titulares.
Dessa forma, a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, se caracteriza como uma lei principiológica, ou seja, que estabelece princípios; Princípios da Finalidade, da Necessidade, da Segurança e da Transparência.
Isso significa que, seu foco não está em determinar cada detalhe técnico, mas em estabelecer valores fundamentais que orientam a forma como os dados pessoais devem ser tratados.
Diferente das leis prescritivas, que listam exatamente o que deve ser feito.
Essas caracteristícas confere à lei flexibilidade e capacidade de adaptação frente à constantes transformações tecnológicas e sociais.
Fazendo uma analogia no Trânsito, a lei prescritiva diz: “ A velocidade máxima nessa via é de 60 km/h. Já a lei principiológica diz: “ O condutor deve dirigir com atenção e cuidados indispensáveis a segurança do trânsito”.
Assim, a lei principiológica não define a velocidade exta, mas um Princípio de Prudência; em uma rua cheia de crianças, talvez 40 km/h já seja muito perigoso e em outra situação, 60 km/h seja seguro.
Como a LGPD é principiológica, não existe um “manual único” que todas as organizações devem seguir. Vai depender do porte da empresa, do setor, dos tipos de dados tratados e do risco envolvido.
O caminho a ser seguido pelas empresas como orientação, é a utilização das Normas Técnicas. Amplamente usadas no mercado como ferramenta de padronização, qualidade e conformidade, as normas técnicas garantem que empresas sigam os mesmos critérios, pois, fornecem detalhamento prático sobre como implementar às exigências da LGPD.
A própria ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, indica o uso de normas técnicas já consolidadas no mercado, para que as empresas possam implementar medidas técnicas e administrativas necessárias para alcançar a conformidade com à LGPD, conforme o Artigo 51 da lei que diz; “A ANPD estimulará à adoção de padrões técnicos que facilitem o controle dos seus dados pessoais”.
No coração da LGPD está um conjunto de princípios que funciona como o seu verdadeiro DNA. São eles que dão forma, direção e sentido à lei, garantindo que a proteção de dados pessoais vá além de regras técnicas e se transforme em um compromisso ético e contínuo. Ao seguir esses princípios — finalidade, necessidade, transparência, segurança, entre outros — as organizações conseguem adaptar práticas, adotar normas técnicas e estruturar sua governança em privacidade de forma proporcional e eficaz.
Mais do que cumprir obrigações legais, aplicar os princípios da LGPD significa construir confiança e fortalecer a relação entre empresas, cidadãos e sociedade.
