Sistemas de Filmagem para Segurança e a LGPD


Câmeras de segurança são dispositivos de vigilância eletrônica que capturam imagens e, em alguns casos, áudio, para monitorar e registrar atividades em locais específicos. Elas desempenham um papel fundamental na segurança e na prevenção de crimes.

As câmeras de segurança são usadas para monitorar e vigiar áreas internas e externas de propriedades como residências, empresas e locais público para impedir furtos, vandalismo e invasões .

Há também as câmeras de tráfego que são usadas para monitorar estradas e vias públicas para aplicação de leis de trânsito. Empresas usam câmeras para monitorar funcionários, proteger ativos e manter a segurança.

Câmeras podem dissuadir ações criminosas e fornecer evidências em caso de incidentes. Câmeras podem ser úteis na investigação de eventos e incidentes.

Funcionamento das Câmeras de Segurança

As câmeras de segurança podem gravar em tempo real ou com base em eventos. As gravações podem ser armazenadas localmente em dispositivos como DVRs (Digital Video Recorders) ou NVRs (Network Video Recorders), ou em nuvem. A capacidade de armazenamento varia de acordo com o tipo de câmera e configuração.

LGPD e Câmeras de Segurança

Não há uma lei que proíba o uso de câmeras de segurança , mas, a LGPD estabelece regras específicas para o tratamento de dados pessoais, e o monitoramento por meio de câmeras de segurança, pois é também tratamento de dados pessoais, especialmente se as câmeras capturarem imagens de pessoas reconhecíveis.

Isso porque, as imagens de pessoas capturadas por meio de filmagem, são consideradas dados pessoais quando as imagens permitem a identificação direta ou indireta de uma pessoa natural. Portanto, se uma filmagem é capaz de identificar uma pessoa ou torná-la identificável, as imagens capturadas são consideradas dados pessoais, e devem receber tratamento conforme à LGPD estabelece.

Isso porque, qualquer tratamento de dados para ser considerado lícito, deve haver uma base legal que justifique, conforme os artigos 7º e 11º da LGPD, deve atender aos princípios da lei, artigo 6º da LGPD e adotar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança da informação, artigo 46º e 47º da LGPD.

Portanto, ao usar sistemas de filmagem para segurança, é importante considerar o seguinte:

1- Consentimento ( artigo 7º inciso IX ): Em alguns casos, pode ser necessário obter o consentimento das pessoas que estão sendo filmadas, especialmente se as imagens capturadas contiverem informações identificáveis.

2- Finalidade ( artigo 6º inciso I ): Deve haver uma finalidade legítima para o uso das câmeras de segurança, como proteção de propriedade, segurança dos ocupantes ou monitoramento de áreas públicas.

3-Transparência ( artigo 6º inciso VI ): As pessoas que são filmadas devem ser informadas sobre a presença das câmeras e o motivo da coleta de dados.

4- Armazenamento das gravações ( artigo 6º inciso VIII ): A LGPD impõe limitações ao armazenamento desses dados pessoais. As imagens gravadas devem ser mantidas apenas pelo tempo necessário para atingir a finalidade do monitoramento e devem receber toda a proteção adequada para que não haja acesso s não autorizados, violação, roubo ou incidentes de segurança.

5- Exclusão dos dados ( artigo 16º inciso I ): As filmagens do monitoramento de segurança deverão ser descartadas após atingida a finalidade.

6- Direitos dos titulares dos dados ( artigo 6º inciso IV e VI ): As pessoas filmadas têm direitos sob a LGPD, incluindo o direito de acesso aos seus dados e o direito de solicitar a exclusão ou retificação de informações incorretas.

7- Não Discriminação ( artigo 6º inciso IX ): As filmagens não devem ser usadas para discriminar ou prejudicar grupos de pessoas, para limitar o acesso a serviços, oportunidades ou recursos com base em características protegidas.

8- Registro e documentação ( artigo 6º inciso X ): As organizações que utilizam sistemas de filmagem devem manter registros sobre como os dados são tratados e documentar suas práticas de conformidade com a LGPD.

O uso de sistemas de filmagens para segurança precisam estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e seu uso deve ser feito de maneira responsável . As organizações devem estar cientes de suas obrigações legais e tomar as medidas necessárias para garantir o tratamento adequado dos dados pessoais capturados por esses sistemas.

Local de Trabalho

O uso de câmeras de vigilância em locais de trabalho é uma prática que pode ser adotada por várias razões, incluindo segurança, proteção de ativos e monitoramento de operações. No entanto, a instalação e o uso de câmeras no ambiente de trabalho devem ser realizados de forma responsável e em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo a proteção da privacidade dos funcionários.

Na instalação para utilização de monitoramento eletrônico, os funcionários devem ser previamente informados que estão sendo gravados pelo sistema de vigilância.

Não é possível de forma alguma, monitorar certos locais do ambiente de trabalho, tais como, vestiários, banheiros, refeitórios e áreas de descanso, pois feriria a intimidade e privacidade previstas na Constituição Federal/88 e na LGPD.

Para utilizar as câmeras de segurança, deve-se observar algumas considerações importantes:

1- Consentimento por todos que serão filmados: Os funcionários devem ser previamente informados que estão sendo gravados pelo sistema de vigilância, sendo também necessário obter o consentimento informado dos funcionários antes de instalar câmeras de vigilância no local de trabalho. Isso significa que os funcionários devem ser informados sobre a presença das câmeras, a finalidade da vigilância e seus direitos relacionados à privacidade.

2-Finalidade Legítima: As câmeras de vigilância devem ser usadas para uma finalidade legítima, como a segurança dos funcionários, a prevenção de roubos, a proteção de ativos, a manutenção da ordem no local de trabalho ou a monitorização de processos de produção. A finalidade deve ser claramente definida e comunicada aos funcionários.

O tratamento de dados pessoais só pode ser feito para propósitos legítimos, específicos e informados ao titular de dados, de modo que, assim que atingida a finalidade da utilização dos dados, os mesmos deverão ser descartados.

3-Notificação: Os funcionários devem ser informados sobre a presença das câmeras e os motivos da sua instalação. A notificação pode ser realizada por meio de avisos visíveis, como placas de aviso e de políticas de privacidade ou acordos de emprego.

4-Limitação do tratamento: A coleta de dados pelas câmeras deve ser limitada à finalidade definida. As câmeras não devem capturar áreas onde a privacidade dos funcionários possa ser invadida, como vestiários ou banheiros. Deve-se garantir que as câmeras não capturem áreas onde a privacidade dos funcionários possa ser invadida, como vestiários, banheiros ou áreas de descanso.

5- Armazenamento de Dados: Os dados coletados pelas câmeras devem ser armazenados apenas pelo tempo necessário para atingir a finalidade original. A legislação de proteção de dados pode impor limitações à retenção de imagens. Somente as pessoas autorizadas poderão ter acesso aos dados armazenados.

6- Transparência: O acesso às imagens capturadas deve ser restrito a pessoas autorizadas e protegido por medidas de segurança adequadas. A LGPD exige transparência no tratamento de dados pessoais, isso garante aos funcionários o acesso facilitado e informações claras e precisas sobre a sua realização.

7- Políticas de Privacidade: É recomendável que as empresas estabeleçam políticas de privacidade e diretrizes internas relacionadas ao uso de câmeras no local de trabalho.

É possível usar câmeras de vigilância no local de trabalho, mas isso deve ser feito de forma ética, transparente e em conformidade com as leis de proteção de dados e privacidade aplicáveis. A privacidade e os direitos dos funcionários devem ser respeitados, e a finalidade da vigilância deve ser legítima e claramente comunicada aos funcionários.

Sendo assim, o monitoramento deve estar relacionado a locais que tenham o objetivo da proteção da segurança patrimonial, segurança física de funcionários e das demais pessoas que estejam no ambiente de trabalho. Deverá conter apenas informações necessárias à proteção patrimonial e dos empregados no local de trabalho.

Portanto, é importante que as empresas estejam cientes das regulamentações locais e respeitem os direitos e a privacidade de seus funcionários e que não exponham a sua intimidade ao implementar sistemas de vigilância.

O funcionário que entender que seus direitos fundamentais foram violados, poderá ajuizar reclamatória trabalhista com pedido de indenização por danos morais decorrente do constrangimento, ofensa à intimidade, à privacidade e a honra.

Áreas PúblicasCondomíniosShoppings

O uso de câmeras de vigilância em áreas públicas está sujeita a várias considerações importantes para proteger a privacidade dos cidadãos de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, pois,

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já se posicionou de forma definitiva quanto a este assunto, os condomínios e shoppings deverão realizar o processo de tratamento de dados de acordo com a legislação vigente, prezando pela segurança dos dados coletados.

Dentre as hipóteses em que se faz desnecessária a coleta do termo de consentimento, temos a situação em que a pessoa jurídica objetiva a instalação de câmeras em detrimento da proteção da integridade física e da vida do titular ou de terceiros, ou ainda, nos casos em que o tratamento atenda aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, na forma do artigo 7º, VII e IX, da LGPD.

Artigo 7º – O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:

VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;

Filmagens com Reconhecimento Facial

A LGPD considera a imagem da pessoa como um dado pessoal, já que são informações relacionadas a uma pessoa natural identificada ou identificável. Isso significa que são quaisquer informações que, direta ou indiretamente, permitem a identificação de uma pessoa específica. O reconhecimento facial é um dado pessoal sensível, pois dados referentes a rosto humano são dados considerados dados biométricos, que são dados sensíveis.

O Decreto nº 10.046 de 2019 artigo 2º, II – define dados biométricos nos seguintes termos: ” características biológicas e comportamentais mensuráveis da pessoa natural, que podem ser coletadas para reconhecimento automatizado, tais como a palma da mão, as digitais dos dedos, ou a íris dos olhos, o formato da face, a voz e a maneira de andar “.

O tratamento de dados pessoais sensíveis só poderá ser realizado com o consentimento do titular de dados para o uso de uma finalidade. No caso de locais com grande passagem de pessoas, como os Shoppings Centers, seria impossível.

Entretanto, conforme o Artigo 11º Inciso II alínea “e” da LGPD, há dispensa do consentimento do titular dos dados, mesmo que sejam dados sensíveis, quando a finalidade é para proteção da vida ou da incolumidade (integridade) física do titular ou de terceiro, com tanto que a finalidade do tratamento seja cumprida estritamente, ou seja, não pode ser utilizada para outra finalidade.

Mas é muito importante que os condomínios e shoppings e outros locais públicos monitorados por filmagem de segurança, informem os titulares dos dados pessoais, através de placas de aviso acerca da finalidade de tratamento, bem como cientificá-lo acerca dos seus direitos quanto aos procedimentos estabelecidos por lei.

No caso dos condomínios indica-se que seja realizada a coleta do consentimento dos residentes.

É importante lembrar que o uso de câmeras de segurança deve ser feito de forma ética e legal, respeitando os direitos de privacidade das pessoas. Além disso, é importante escolher sistemas de câmeras apropriados para atender às necessidades específicas de segurança de cada situação. É fundamental garantir que a privacidade e os direitos dos titulares dos dados sejam devidamente protegidos.