História da Privacidade e Proteção de Dados

A história da privacidade é uma narrativa em evolução, moldada por mudanças sociais, tecnológicas e legais e sua evolução está intimamente ligada às mudanças na sociedade, na tecnologia e nas leis ao longo do tempo.

Foto: Cadeado na porta antiga

A privacidade é um conceito fundamental que se refere ao direito das pessoas de controlar suas informações pessoais e decidir como essas informações são coletadas, usadas, compartilhadas e armazenadas por terceiros. É definida como o direito a respeitar a vida privada ( particular, íntima) e familiar de uma pessoa, sua casa e suas comunicações.

É um tema de grande importância nos dias de hoje, devido à crescente quantidade de dados pessoais que são coletados, processados e compartilhados em um mundo digital altamente conectado

Visão Histórica

Na antiguidade, a privacidade pessoal era limitada devido à falta de tecnologia de comunicação e ao estilo de vida comunitário. As pessoas viviam em comunidades pequenas e tinham pouca separação entre vida pública e privada.

Durante a Idade Média, a privacidade pessoal era em grande parte irrelevante para a maioria das pessoas, pois as sociedades eram estruturadas hierarquicamente e o conceito moderno de privacidade ainda não havia surgido.

No século XVIII, com o surgimento do Iluminismo e a ênfase nos direitos individuais, começaram a surgir ideias sobre a importância da privacidade pessoal. As revoluções americana e francesa promoveram ideais de liberdade e autonomia individual.

Direito à Privacidade

O século XIX viu o crescimento das cidades e uma mudança para a vida urbana, o que tornou a privacidade mais relevante à medida que as pessoas passaram a viver em ambientes mais anônimos. A invenção da fotografia também levantou questões sobre a privacidade, uma vez que as imagens poderiam ser tiradas sem o conhecimento ou consentimento da pessoa retratada.

O primeiro movimento foi registrado em 1890, quando dois advogados dos Estados Unidos escreveram o artigo ” O direito à Privacidade” que argumenta o “direito de ser deixado em paz”.

Esse direito de não ser incomodado e não sofrer invasões acabou se tornando a base sobre a qual o artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948 e adotada pelas Nações Unidas, estabelece que o direito à vida privada, é um direito humano.

“Ninguém será objeto de ingerências arbitrárias em sua vida privada, sua família, seu domicílio ou sua correspondência, nem de ataques a sua honra ou a sua reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais ingerências ou ataques”

Século XX

O século XX trouxe avanços tecnológicos significativos, incluindo rádio, televisão e, mais tarde, a internet. A coleta e a disseminação de informações pessoais se tornaram mais fáceis e amplamente praticadas. Isso levou a preocupações crescentes com a privacidade, resultando em leis de proteção de dados em várias partes do mundo.

Em 1950 os Estados Membros da União Europeia assinaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, um tratado para defender os direitos humanos em toda UE, entre eles o direito ao respeito pela vida privada e familiar.

O rápido progresso no processamento de dados e aumento das possibilidades do uso das telecomunicações na década de 1970, coincidiram com o desenvolvimento da União Europeia, que aumentou o comércio transfronteiriço, sentindo-se necessidade de novos padrões que permitissem aos cidadãos ter controle sobre suas informações pessoais.

Primeiro esforço para consolidar a proteção da privacidade e a necessidade de fluxo interncional de dados pessoais livre, veio da OCDE ( Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico ) em 1980.

Essas diretrizes foram formalizadas em 1981 na Convenção para Proteção de Indivíduos, no que diz respeito ao Processamento Automático de Dados Pessoais, também conhecido como Tratado de Estrasburgo.

Em 1995 veio a Diretiva de Proteção de Dados N95/46/EC, quando o desenvolvimento do comércio internacional e a necessidade de proteção aumentaram.

Em 2002 a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, refere-se explicitamente à proteção da privacidade e à proteção de dados pessoais como um direito fundamental:

Artigo 7: Respeito à vida privada e familiar:
Toda pessoa tem o direito à sua vida privada e familiar, sua casa e sua correspondência.
Artigo 8: Proteção de dados pessoais:
Toda pessoa tem direito à proteção dos dados pessoais que lhe digam respeito.


Esses dados devem ser tratados de forma justa para fins específicos e com base no consentimento da pessoa em causa ou em qualquer outra base legítima estabelecida por lei. Todos tem o direito de acessar os dados coletados sobre ele e o direito de retificá-los.
O cumprimento destas regras está sujeito ao controle de uma autoridade independente.

O progresso no processamento de dados aumentava a cada ano e o comércio internacional era dificultado por leis diferentes.

Após anos de discussão, em Maio de 2016 foi publicado o GPDR – General Data Protection Regulation. Esse regulamento revoga a Diretiva 95/46/EC e todas as leis devem ser adaptadas a GPDR.

Brasil e a LGPD

No Brasil as bases para a legislação nacional, LGPD, foram construídas principalmente por meio da consolidação do direito à privacidade como um direito fundamental na Constituição Federal de 1988, também como um direito a personalidade no Código Civil de 2002, e como um direito assegurado pela Lei de Acesso à Informação em 2011. Como princípio e direito estabelecidos pelo Marco Civil da Internet em 2014 e com o estabelecimento de padrões de segurança definidos pelo Decreto nº8.771 de 2016 para tratamento de dados pela internet .

Em Agosto de 2018 a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( 13.709/2018) foi aprovada. Esta lei especifica e unifica tudo sobre proteção de dados pessoais e coloca o Brasil e as organizações estabelecidas em território nacional, em outro patamar no cenário econômico mundial, com um maior nível de confiança por parte do mercado, da comunidade internacional e maior protagonismo na economia digital.

Era Digital

Com a disseminação da internet e das redes sociais nas últimas décadas, a privacidade pessoal se tornou uma preocupação central. Escândalos de violação de dados e preocupações com a vigilância em massa aumentaram o foco na privacidade online.

Muitos países promulgaram leis de proteção de dados para regulamentar a coleta, uso e compartilhamento de informações pessoais. A Regulamentação Geral de Proteção de Dados (GDPR) na União Europeia e a Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia (CCPA) nos Estados Unidos são exemplos notáveis dessas leis.

Desafios Contemporâneos

A privacidade continua sendo um tema central em um mundo cada vez mais conectado. Questões como a privacidade na era das redes sociais, a vigilância governamental, a coleta de dados por empresas de tecnologia e a ética da inteligência artificial estão em debate.

Organizações que processam dados pessoais de pessoas localizadas no território brasileiro devem cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ( LGPD). As organizações fora do Brasil também deverão observar a LGPD ao oferecer produtos e/ou serviços a pessoas físicas no Brasil ou realizar qualquer tipo de tratamento no país. A adesão à LGPD previne multas e aumenta a confiança dos clientes.

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